26 de março de 2026
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Pablo Aguirre
Em muitas empresas, condições de trabalho ainda são tratadas como um tema “interno”, restrito ao RH, ao jurídico trabalhista ou à área de saúde e segurança. A ABNT NBR 20250 muda esse enquadramento de forma muito clara. Ao colocar condições de trabalho e direitos trabalhistas dentro da Seção 6, dedicada a diretrizes sociais e de direitos humanos , a norma demonstra que esse tema é parte integrante da sustentabilidade de produtos e serviços. Ou seja: não basta ter uma operação ambientalmente eficiente se essa mesma operação funciona com fragilidade em salário justo, contratos formais, dignidade no ambiente laboral, acesso a água potável e segurança ocupacional. A sustentabilidade, aqui, não é só ecológica. Ela é também humana. A seção 6.2 da norma organiza bem essa lógica. Ela orienta que a organização deve assegurar que os trabalhadores operem em condições seguras e saudáveis , com acesso a instalações adequadas de higiene, segurança e conforto. Também pede que os salários pagos atendam, no mínimo, aos pisos salariais da categoria, respeitando as legislações vigentes e buscando promover um padrão de vida digno para os trabalhadores e suas famílias. Além disso, exige comunicação cla...